Carência do plano de saúde: prazos da ANS e como reduzir
Veja os prazos máximos de carência definidos pela ANS (24 horas, 30, 180 e 300 dias), o que é CPT para doenças preexistentes e cinco formas legais de reduzir ou zerar a carência.

A carência é o intervalo entre a contratação do plano e o momento em que você pode usar determinadas coberturas. Ela existe para evitar que alguém contrate o plano apenas quando já precisa de um procedimento caro. A boa notícia: a Lei 9.656/98 e a ANS estabelecem prazos máximos que nenhuma operadora pode ultrapassar.
Prazos máximos de carência
| Cobertura | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Consultas e exames simples | 30 dias (prática de mercado) |
| Exames complexos, internações e cirurgias | 180 dias |
| Parto a termo | 300 dias |
| Doenças e lesões preexistentes (CPT) | 24 meses |
O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)
Se você declara uma doença preexistente (diabetes, hipertensão, hérnia, etc.), a operadora pode suspender por até 24 meses apenas cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia (UTI) ligados a essa doença. Consultas, exames simples e emergências continuam cobertos. Alternativamente, a operadora pode oferecer o agravo: um acréscimo na mensalidade em troca de cobertura imediata.
Urgência e emergência em 24 horas
Após 24 horas de contrato, o plano cobre atendimento de urgência (acidentes, complicações na gestação) e emergência (risco imediato de vida). Em planos ambulatoriais, a cobertura se limita às primeiras 12 horas; em hospitalares dentro da carência de internação, também há limite, e a operadora deve garantir a remoção para o SUS se necessário.
Cinco formas de reduzir ou zerar a carência
- Plano empresarial com 30+ vidas: isenção total obrigatória.
- Portabilidade de carências: quem já tem plano há 2 anos ou mais pode migrar sem novas carências. Leia nosso guia de portabilidade.
- Compra de carência: muitas operadoras aproveitam o tempo de plano anterior (mesmo de outra operadora) para reduzir prazos em PME e adesão.
- Campanhas comerciais: em determinados períodos, operadoras oferecem carência reduzida para novos contratos.
- Recém-nascidos e adotados: incluídos sem carência se inscritos em até 30 dias.
Cuidados importantes
Nunca omita doenças na declaração de saúde: a operadora pode comprovar fraude e cancelar o contrato. Guarde sempre a proposta e o contrato com os prazos de carência descritos. E, se tiver um procedimento urgente negado indevidamente, registre reclamação na ANS (0800 701 9656).
A Bressan negocia redução de carência em todas as cotações. Fale com um consultor.
