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Carência do plano de saúde: prazos da ANS e como reduzir

Veja os prazos máximos de carência definidos pela ANS (24 horas, 30, 180 e 300 dias), o que é CPT para doenças preexistentes e cinco formas legais de reduzir ou zerar a carência.

Equipe Bressan 20 de agosto de 2026 7 min de leitura
Carência do plano de saúde: prazos da ANS e como reduzir

A carência é o intervalo entre a contratação do plano e o momento em que você pode usar determinadas coberturas. Ela existe para evitar que alguém contrate o plano apenas quando já precisa de um procedimento caro. A boa notícia: a Lei 9.656/98 e a ANS estabelecem prazos máximos que nenhuma operadora pode ultrapassar.

Prazos máximos de carência

CoberturaPrazo máximo
Urgência e emergência24 horas
Consultas e exames simples30 dias (prática de mercado)
Exames complexos, internações e cirurgias180 dias
Parto a termo300 dias
Doenças e lesões preexistentes (CPT)24 meses

O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)

Se você declara uma doença preexistente (diabetes, hipertensão, hérnia, etc.), a operadora pode suspender por até 24 meses apenas cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia (UTI) ligados a essa doença. Consultas, exames simples e emergências continuam cobertos. Alternativamente, a operadora pode oferecer o agravo: um acréscimo na mensalidade em troca de cobertura imediata.

Urgência e emergência em 24 horas

Após 24 horas de contrato, o plano cobre atendimento de urgência (acidentes, complicações na gestação) e emergência (risco imediato de vida). Em planos ambulatoriais, a cobertura se limita às primeiras 12 horas; em hospitalares dentro da carência de internação, também há limite, e a operadora deve garantir a remoção para o SUS se necessário.

Cinco formas de reduzir ou zerar a carência

  1. Plano empresarial com 30+ vidas: isenção total obrigatória.
  2. Portabilidade de carências: quem já tem plano há 2 anos ou mais pode migrar sem novas carências. Leia nosso guia de portabilidade.
  3. Compra de carência: muitas operadoras aproveitam o tempo de plano anterior (mesmo de outra operadora) para reduzir prazos em PME e adesão.
  4. Campanhas comerciais: em determinados períodos, operadoras oferecem carência reduzida para novos contratos.
  5. Recém-nascidos e adotados: incluídos sem carência se inscritos em até 30 dias.

Cuidados importantes

Nunca omita doenças na declaração de saúde: a operadora pode comprovar fraude e cancelar o contrato. Guarde sempre a proposta e o contrato com os prazos de carência descritos. E, se tiver um procedimento urgente negado indevidamente, registre reclamação na ANS (0800 701 9656).

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