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Portabilidade de carências: como trocar de plano de saúde sem cumprir carência

Passo a passo da portabilidade de carências segundo a RN 438 da ANS: requisitos, prazos, compatibilidade de preço, portabilidade especial e documentos necessários.

Equipe Bressan 26 de julho de 2026 7 min de leitura
Portabilidade de carências: como trocar de plano de saúde sem cumprir carência

Desde 2019, com a Resolução Normativa 438 da ANS, a portabilidade de carências ficou muito mais simples: pode ser feita a qualquer momento, entre qualquer tipo de plano (individual, empresarial ou adesão), sem exigir compatibilidade de cobertura. Veja como aproveitar esse direito.

Requisitos para a portabilidade

  1. Plano de origem ativo e mensalidades em dia;
  2. Plano de origem contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98;
  3. Prazo mínimo de permanência: 2 anos no plano de origem na primeira portabilidade (3 anos se cumpriu CPT); 1 ano nas portabilidades seguintes (ou 2 anos se o plano de destino tiver coberturas não previstas no de origem);
  4. Plano de destino em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde (exceto para planos empresariais, que não exigem compatibilidade de preço).

Passo a passo

  1. Acesse o Guia ANS (ans.gov.br) e gere o relatório de compatibilidade entre o seu plano e o plano de destino;
  2. Reúna os documentos: relatório do Guia ANS, 3 últimos boletos pagos (ou declaração de adimplência), comprovante de tempo de plano, documentos pessoais;
  3. Faça a proposta de adesão no plano de destino solicitando portabilidade;
  4. A operadora de destino tem 10 dias para responder; sem resposta, a portabilidade é considerada aceita;
  5. Após a aceitação, cancele o plano de origem em até 5 dias do início do novo contrato.

Portabilidade especial

Não exige prazo de permanência nem compatibilidade de preço em casos como: cancelamento do contrato coletivo pela operadora, falecimento do titular, perda de vínculo de dependente, demissão ou aposentadoria (após o período de manutenção do plano) e operadoras em liquidação. O prazo para exercer costuma ser de 60 dias.

Quando a portabilidade vale a pena

  • Seu plano teve reajuste alto e você encontrou opção mais barata;
  • Você mudou de cidade e a rede atual não atende;
  • Você abriu um CNPJ e pode migrar para um plano PME;
  • Você quer subir de categoria (rede melhor) sem carência — possível se o preço ficar na mesma faixa.

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